A partir de 2008 foi alterada a legislação do IRS para permitir a cada Município a possibilidade de devolução de uma parte do imposto, no máximo de 5%.
Com esta medida pretendia-se que cada Câmara utilizasse essa verba para cativar mais a população a residir no seu concelho e tornar-se atractiva para novos moradores.
O que se verifica é que “Dos catorze municípios do Distrito de Braga, apenas três resolveram devolver aos seus munícipes, uma parte da receita da autarquia referente ao IRS. É o caso das Câmaras Municipais de Vieira do Minho (5%), de Fafe (2%) e de Vizela (0,5%)”.
“No total, 66 dos 308 municípios procederão em 2011 a algum tipo de devolução do IRS. Em 2010 serão 63 concelhos, em 2009 foram 44”.
Os municípios aderentes em 2010, são os seguintes:
Devolução de 5%:
Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Gavião, Lourinhã, Manteigas, Melgaço, Mirandela, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho.
Devolução de 4%:
Óbidos.
Devolução de 3%:
Almeida, Armamar, Figueira Castelo Rodrigo, Fundão, Nazaré, Penedono, Resende e Vila Flor.
Devolução de 2,5%:
Fronteira, Góis, Miranda do Douro, Mortágua, Penacova, Penalva do Castelo, Trofa, Vila de Rei, Vila Nova de Cerveira e Vinhais.
Devolução de 2%:
Arcos de Valdevez, Caldas da Rainha, Cinfães, Cuba, Elvas, Fafe, Lagos, Loulé, Mealhada, Nelas, Paredes de Coura e Ponte da Barca.
Devolução de 1,5%:
Odemira.
Devolução de 1%:
Alcácer do Sal, Alcanena, Almeirim, Campo Maior, Cartaxo, Constância, Grândola, Leiria, Mangualde, Marinha Grande, Peniche, Ponta Delgada, S. João da Pesqueira, Sintra, Torres Novas e Torres Vedras.
Devolução de 0,5%:
Abrantes, Aveiro, Caminha, Oeiras, Sines, Vila Nova da Barquinha e Vizela.
Se pretender calcular o valor correspondente a cada caso, encontra aqui um exemplo.